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Em 2024, a multa por não votar no Brasil é de R$ 3,51 por turno, totalizando R$ 7,02 se o eleitor faltar a ambos. Isenções são aplicáveis a pessoas com hipossuficiência, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência. O pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito no sistema do TSE, e a justificativa da ausência pode ser feita até 60 dias após a eleição sem penalidades.
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Caso o eleitor não compareça às urnas e não justifique a ausência no prazo legal, ele está sujeito ao pagamento de uma multa.
Valor da multa por não votar em 2024
Em 2024, o valor da multa por não votar é de R$ 3,51 por turno de eleição.
Se o eleitor faltar a ambos os turnos, o total a ser pago será de R$ 7,02. É importante lembrar que esta multa deve ser paga para que o eleitor possa regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral e evitar consequências legais.
Essa penalidade é aplicada sempre que o eleitor não justifica sua ausência no prazo de 60 dias após o pleito. O valor da multa é fixado pela Justiça Eleitoral e deve ser quitado para que os cidadãos possam acessar serviços públicos, como a emissão de passaporte, inscrição em concursos públicos e renovação de matrícula em instituições de ensino.
A regularização da situação é fundamental para evitar impedimentos que podem impactar diretamente a vida do eleitor. Portanto, é crucial que todos estejam cientes das obrigações eleitorais e das consequências de não comparecer às urnas.
Quem tem isenção de multa por deixar de votar?
Existem algumas situações em que o eleitor pode ter isenção da multa por não votar. A principal delas é para aqueles que podem comprovar hipossuficiência, ou seja, incapacidade financeira para arcar com a penalidade.
Além disso, os eleitores que têm mais de 70 anos e as pessoas com deficiência que impossibilitam o cumprimento das obrigações eleitorais também estão isentos da multa.
Para solicitar a isenção, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e apresentar a documentação que comprove sua condição. Isso pode incluir laudos médicos no caso de pessoas com deficiência ou comprovantes de renda para aqueles que alegam hipossuficiência.
A análise para conceder a isenção é realizada pela Justiça Eleitoral de forma individualizada, e, caso a solicitação seja aprovada, a multa é cancelada. Então, é fundamental que os cidadãos que se enquadram nessas categorias se informem sobre o processo para evitar o pagamento desnecessário.
Como pagar a multa para quem não votou?
Para pagar a multa por não votar, o eleitor pode utilizar diferentes métodos, como Pix, boleto ou cartão de crédito.
O primeiro passo é acessar o sistema online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o eleitor poderá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) necessária para o pagamento.
No sistema Título Net, o eleitor deve preencher suas informações, e, em seguida, escolher a forma de pagamento desejada. Caso opte pelo Pix, um QR Code será gerado para facilitar o pagamento na hora.
Se a escolha for pelo cartão de crédito, é possível utilizar plataformas como Mercado Pago ou PicPay. Após concluir o pagamento, é muito importante que o eleitor aguarde a confirmação da quitação no sistema eleitoral para garantir que sua situação foi regularizada.
Passos para pagar a multa eleitoral, caso não tenha votado
- Acesse o sistema online do TSE, o Título Net.
- Escolha a opção “Emitir GRU” para pagamento via boleto, ou “Pagar” para quitar com Pix ou cartão de crédito.
- Preencha o formulário com suas informações. Se os dados não coincidirem com o cadastro na Justiça Eleitoral, entre em contato com a sua zona eleitoral.
- Após o pagamento, aguarde a confirmação e o registro da quitação pela zona eleitoral.
É importante lembrar que o boleto deve ser pago somente em agências do Banco do Brasil. Para pagamentos via Pix, utilize o QR Code que ficará disponível por 24 horas ou o código numérico gerado. Assim, o eleitor fica livre de problemas legais e pode continuar usufruindo de seus direitos civis.
FAQ – Perguntas frequentes sobre multa por não votar
Qual é o valor da multa por não votar em 2024?
Em 2024, o valor da multa por não votar é de R$ 3,51 por turno de eleição.
Quem pode solicitar isenção da multa por não votar?
Podem solicitar isenção eleitores que comprovarem hipossuficiência, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência que impeçam o cumprimento das obrigações eleitorais.
Como posso pagar a multa por não votar?
A multa pode ser paga via Pix, boleto ou cartão de crédito, acessando o sistema online do TSE e gerando a Guia de Recolhimento da União (GRU).
O que acontece se eu não pagar a multa?
Se a multa não for paga, o eleitor ficará em situação irregular e poderá enfrentar restrições para obter serviços públicos, como passaporte e inscrição em concursos.
Qual é o prazo para justificar a ausência no voto?
O eleitor pode justificar a ausência no voto até 60 dias após a eleição sem a aplicação de multa.
O que acontece se eu pagar a multa após não votar?
Ao pagar a multa, a situação do eleitor será regularizada e ele não sofrerá as penalidades impostas pela Justiça Eleitoral.